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Perguntas básicas sobre compra e financiamento de imóveis
O processo é igual ao brasileiro residente e ao brasileiro que mora fora do país: possuir um CPF válido, declarar imposto de renda anualmente, possuir um endereço de correspondência e uma conta bancária no Brasil com movimentação em saldo e aplicações, comprovando renda suficiente para tal operação. Para compras à vista, o processo é mais simples. Sim você precisa de uma Corretora. Nós corretores somos profissionais autônomos registrados no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) é uma autarquia federal responsável pela fiscalização e regulamentação da profissão de corretores de imóveis no Brasil. Criado pela Lei nº 6.530/78, o CRECI atua em conjunto com o COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis), que é o órgão federal responsável por normatizar e fiscalizar a profissão em todo o país. Nós Corretores podemos desenvolver nossas atividades agregados a uma única construtora, podemos trabalhar na equipe de uma única imobiliária ou podemos abrir uma empresa individual inscrita no Simples para emitir nossas notas fiscais e trabalharmos livres negociando todo e qualquer imóvel ou origem.
Existem diversas instituições financeiras que oferecem financiamento para brasileiros e brasileiros não residentes. Se você está morando no exterior, será necessário possuir uma certificação digital para poder assinar o contrato de financiamento à distância. Esse certificado garante a autenticidade das suas assinaturas e é fundamental para dar andamento ao processo.
Primeiramente te peço interação moderada nas trocas de mensagens, sem comunicação não se avança. Todo detalhe é importante ao me descrever o que busca: budget máximo de investimentos e forma de pagamento, se pretende buscar financiamento, m2, vaga de garagem, quantos dormitórios, urgência e quando pretende entrar no imóvel, se pretende usar FGTS, bairros de sua preferência etc. O pagamento à minha consulta é efetuado pela incorporadora (imóveis novos, em construção e na planta) ou pela imobiliária (imóveis de terceiros, ou usados), através das comissões acordadas para eu intermediar a sua negociação com eles, quando o cliente comprador assinar contrato de compra e venda, eu recebo. Comprador nunca paga comissões, quem paga as comissões é sempre o vendedor.
Quem define os valores de venda e percentual de descontos de cada imóvel é a incorporadora, dos novos, ou a imobiliária, dos usados. A corretora não define preço de nenhum imóvel, eu sou paga pelas comissões estipuladas pelos vendedores para eu intermediar as negociações dos imóveis com os compradores. As comissões são definidas pela incorporadora e/ou imobiliária, no mercado imobiliário as comissões giram em torno de 6% no total, seja para imóveis novos ou usados, este total é dividido entre os participantes da negociação, corretora, gerente de vendas, coordenador e até o diretor, tudo combinado em contrato de prestação de serviços entre as partes.
O processo é igual ao brasileiro residente e ao brasileiro que mora fora do país. Verifique sua elegibilidade de acordo com os critérios do programa.
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Imóveis de 31m² a 60m² (até R$ 350 mil)
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